STJ concluiu uma discussão importante para as empresas que distribuem juros sobre capital próprio, aos seus acionistas, sócios e cotistas. Ficou decidido que os pagamentos acumulados podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Os juros de capital próprio na pratica, funciona como uma forma de distribuição de lucro alternativa aos dividendos. Conceitualmente, são juros com os quais as empresas remuneram os sócios por terem investido capital.
Quando a empresa distribui JCP e desconta esses valores da base de cálculo do imposto referente ao mesmo ano, não há qualquer discussão. O problema ocorre quando as empresas “atrasam” e os pagamentos são feitos de forma retroativa, calculando juros sobre capital próprio de anos passados.
Receita Federal entende que as deduções não são possíveis nesse formato, mas na lei determina textualmente que a pessoa jurídica pode deduzir os juros sobre capital próprio do lucro real e resultado ajustado no momento do pagamento aos seus sócios acionistas.