O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança da multa de 50% para as compensações não homologadas (PER/DCOMPs não homologadas pelo Fisco).
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança da multa de 50% para as compensações não homologadas (PER/DCOMPs não homologadas pelo Fisco).