Devido a instabilidades no e-CAC, as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam dificuldades para a entrega do Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas). Com isso muitas pessoas estão se perguntando se houve ou não a prorrogação do Defis 2022.
Desde o começo de março foram percebidas falhas na plataforma e-CAC, impossibilitando várias ações dos usuários, como por exemplo travamentos, erro ao tentar emitir certidão negativa; sistema fora do ar, entre outros.
Diante desse cenário, entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitaram na semana passada à Receita a prorrogação da entrega do Defis e também da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA).
Porém, até o momento, a Receita Federal não se pronunciou sobre mudanças em relação ao prazo final para a entrega dos documentos.
O que acontece se a empresa atrasar a entrega do Defis?
Não existe a incidência de multa caso sua empresa entregue a declaração do Defis após o prazo estipulado, o que não significa que não existam prejuízos.
O maior problema está na geração das apurações mensais dos períodos a partir de março de 2022. O que acontece é que só será possível fazer isso no sistema PGDAS-D se o Defis referente ao ano anterior tiver sido entregue.
Dessa forma, enquanto existir a pendência da entrega do Defis 2022, correspondente ao ano de 2021, essa ação não será possível de realizar, o que pode acarretar problemas para a empresa no futuro.