Foi publicada, no DOU de 04.02.2022, a Portaria PRES/INSS n° 1.411/2022, validando a implantação do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, por meio eletrônico, a qual será gradativa e haverá um período de adaptação.
O PPP Eletrônico, a partir 01.01.2023, será gerado pelo envio dos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial, com base na Portaria MTP n° 313/2021.
No caso de declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses, exigida quando do preenchimento do PPP Eletrônico, poderá ser feita por:
Microempresas e empresas de pequeno porte (graus de risco 1 e 2) | Declaração em formato eletrônico no modelo que ainda será aprovado pela STRAB – Secretaria de Trabalho, dispensando a elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (item 1.8.2 da NR 01) |
MEI – Microempreendedor Individual | Pela adoção das fichas de orientações das medidas de prevenção para a atividade econômica desenvolvida (item 1.8.2 da NR 01) |
Importante, enquanto não houver modelo da declaração aprovada pela STRAB, deverá ser mantida declaração simples da inexistência destes riscos (artigo 3° da Portaria SPREV/ME n° 6.730/2020).
Os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos serão abrangidos na implantação do PPP Eletrônico (§ 1° do artigo 2° Portaria PRES/INSS n° 1.411/2022).