Os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda até o dia 29 de abril.
Este ano não há correção na tabela do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado.
Deve ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021.
Quem possuí o dever de declarar IR 2022
· O dever de declarar o IR em 2022 vigorará para aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — vale pontuar que isto não se aplica para aqueles que receberam auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado
· Também possui o dever de declarar, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, no qual a soma tenha sido superior a R$ 40 mil reais.
· Aqueles que obtiveram um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
· Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
· Quem detinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2021.
· Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
· Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
· Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
· Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
· As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022:
· Cópia da última declaração do IR entregue;
· Conta bancária para restituição ou débitos.
· Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
· Endereço atualizado;
· Nome, CPF e data de nascimento;
· Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
Informe de rendimentos
· Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
· Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
· Informe de pagamentos efetivados
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
· Despesas médicas; Despesas odontológicas;
· Despesas com educação;
· Doações realizadas;
· Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
· Seguro saúde;
· Rendimentos de aluguéis;
· Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
· Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Informe de direitos e bens
· Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
· Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
Informe de ônus ou dívidas
Para este cenário é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Restituições do Imposto de Renda
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Para incluir a 1ª parcela em débito automático, os contribuintes devem enviar a obrigação até o dia 10 de março.
Prioridade por lei é para os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
Novidades Imposto de Renda 2022
Este ano ocorrerá o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX. É Valido pontuar que é obrigatório que a chave seja o CPF do titular da declaração.
O sistema do Imposto de Renda permitirá ainda importar informações do carnê leão, o que irá evitar o retrabalho e situações de malha fiscal.
O órgão informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos móveis.