O Governador do Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 20/2022 (DOE de 10.02.2022), estabelece os procedimentos relativos a adesão ao parcelamento especial de débitos do ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31.12.2021, quando devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, que auferiram receita bruta de R$ 3,6 milhões em 2021.
O contribuinte interessado deverá requerer o parcelamento junto à SEFAZ até 31.03.2021.
O imposto poderá ser pago em até 60 parcelas. Quanto a parcela mínima, multa, atualização monetária e juros de mora, serão aplicadas as disposições do Decreto n° 30.213/2016.
Frisa-se que os referidos débitos são decorrentes de ICMS Complementação de Alíquota e Antecipação Tributária com encerramento de Fase de Tributação.