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ICMS/SE BEBIDAS FRIAS Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, por meio da Portaria SEFAZ n° 001/2022 (DOE de 12.01.2022), estabelece novos valores a serem utilizados, a partir de 15.01.2022, para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.