O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio da Lei n° 18.319/2021 (DOE de 30.12.2021), altera, dentre outras normas, a Lei n° 10.297/96, que dispõe sobre o ICMS, relativamente às operações internas com leite.
Fica alterada, de 12% para 17%, a alíquota aplicável nas operações internas com leite.
Além disso, a norma revoga o benefício de redução de base de cálculo concedido nas operações internas com leite esterilizado longa vida, pertencente à cesta básica.
As alterações produzem efeitos a partir de 01.04.2022.