DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA ELÉTRICA Recolhimento do ICMS. Alteraçã
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.679/2022 (DOE de 18.01.2022), altera o RICMS/SC, para estabelecer que o ICMS, referente às operações praticadas nos meses de dezembro e janeiro, devido pelas distribuidoras de energia elétrica, poderá ser recolhido, em substituição a forma prevista no artigo 60, § 1°, inciso XIII do RICMS/SC nos seguintes prazos:
Período de Referência | Data de Pagamento |
Dezembro/2021 | 10.03.2022 |
Janeiro/2022 | 10.04.2022 |
Frisa-se que todas as distribuidoras de energia elétrica poderão optar pela forma de recolhimento supracitada.