O Secretário de Estado da Fazenda, por meio da Portaria SEF n° 15/2022 (Pe/SEF de 17.01.2022), estabelece que ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 50,00, referentes ao ICMS ou à multa por descumprimento de obrigação acessória, por período de referência, existentes em 31.12.2021, tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 12.646/2003.
Os valores já pagos não poderão ser restituídos ou compensados.