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ICMS/RS REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT ST) Adesão. Prorrogação

O Governador do Estado o Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 56.380/2022 (DOE de 16.02.2022), altera o RICMS/RS, para prorrogar, de 31.12.2022 para 31.12.2023, o prazo de adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST), pelos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento

adoção do regime, no período de 01.01.2023 a 31.12.2023, ocorrerá mediante opção do contribuinte que deve ser formalizada nos seguintes prazos:

a) 01.01.2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31.12.2022;

b) no início das atividades da empresa, ou na data da sua exclusão do Simples Nacional, nos demais casos.

c) no período de 01.11.2022 a 16.12.2022, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31.10.2022;

d) até o último dia do mês subsequente ao:

1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 01.11.2022;

2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 01.11.2022.

A norma prorroga, ainda, até 28.02.2022, o prazo de opção ao ROT dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31.12.2021, para o exercício de 2022.

Além disso, no período de 01.01.2023 a 31.12.2023, condiciona a aplicação do crédito presumido concedido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos, previsto no artigo 32inciso XXXI, do Livro I, a opção ao ROT ST, nos termos do artigo 25-E do Livro III.