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CORONAVÍRUS Auxílio Emergencial. Cota Complementar.

Foi publicada, no de DOU de 31.12.2021, a Portaria MC n° 731/2021, que regulamenta o pagamento de cota complementar do auxílio emergencial ao homem provedor de família monoparental beneficiário do auxílio emergencial instituído pela Lei n° 13.982/2020, desde que:

Requisitos:
– Não possua indicativo de óbito
– Tenha movimentado qualquer das parcelas do auxílio emergencial, sem devolução ou cancelamento

Considera-se família monoparental com homem provedor o grupo familiar chefiado por homem, sem cônjuge ou companheira (o), composto por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade.

Fica dispensada nova análise de elegibilidade do auxílio emergencial. Serão selecionados automaticamente os homens provedores de família moneparental, considerando:

I – Os Responsáveis Familiares elegíveis a cota simples em abril de 2020 incluídos no Programa Bolsa Família;

II – Os Responsáveis Familiares elegíveis a cota simples incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único, em 02.04.2020; e

III – Os demais beneficiários elegíveis com cota simples inscritos via plataformas da CAIXA, desde que não exista outra pessoa no mesmo grupo familiar que tenha se declarado como chefe de família.

Caso haja, no mesmo grupo familiar, mulher já elegível à cota dupla do auxílio emergencial, não será cabível o pagamento de cota complementar a qualquer outro beneficiário.

Ministério da Cidadania divulgará, por ato próprio, o calendário de pagamentos da complementação de parcelas do auxílio emergencial.