No dia 16 de dezembro (quinta-feira), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.
Por outro lado, as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.
Para mais informações como o que pode ser parcelado e quais os casos que são excluídos, procure nossa assessoria contábil. Estamos aqui trabalhando por você.
Fonte: Agência Câmara de Notícias