Adccont

Notas Fiscais de Serviços emitidas por Prestadores de Serviços Estabelecidos em Outros Municípios

Lei recente da Prefeitura do Município de São Paulo (Lei n.º 17.719 de 26 de Novembro de 2021, D.O.M. 26.11.2021), facultou aos prestadores de serviços sediados em outros Municípios a sua inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – CPOM, da mesma Prefeitura.

Lembramos que, até então, era obrigatória a inscrição no referido cadastro, sob pena de retenção do ISS na fonte, à alíquota de 2% a 5%, de acordo com o serviço prestado.

Diante da responsabilidade imputada pela PMSP aos Tomadores de Serviços estabelecidos nesta Capital, especialmente a multa mínima de R$ 1.870,57 ou 100% do imposto, recomendamos que, ao contratar serviços de prestadores que tenham sede em outros Municípios, solicite ao prestador fazer constar, na Descrição dos Serviços da Nota Fiscal de Serviços, após a identificação dos serviços prestados, a seguinte Declaração:

Declaro, para fins de cumprimento do disposto no § 5 do art. 14 da Lei 13.476/2002 da PMSP, que esta empresa está devidamente estabelecida no Município em que foi emitida esta Nota Fiscal, e que não simula a existência de estabelecimento fora do Município de São Paulo.