No Município de São Paulo, no dia 26/11/2021, foi publicada a Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021 que, além de tratar de outros assuntos, como a base para o cálculo de IPTU, ela elevou a tributação do ISS para as sociedades enquadradas no regime especial das Sociedades Uniprofissionais (SUP).
A referida Lei que entra em vigor 90 dias contados da sua data de publicação, que será em 24/02/2022.
A base de cálculo do ISS-SUP, que antes era um valor fixado sobre a quantidade de profissionais, passou a ser calculada com base em uma tabela progressiva.
Neste novo modelo, quanto maior a quantidade de profissionais da sociedade, maior a base de cálculo a ser aplicada sobre cada profissional. Veja a seguir
Faixas | Base de Cálculo Mensal |
Até 5 profissionais | R$ 1.995,26 |
De 6 a 10 profissionais | R$ 5.000,00 |
De 11 a 20 profissionais | R$ 10.000,00 |
De 21 a 30 profissionais | R$ 20.000,00 |
De 31 a 50 profissionais | R$ 30.000,00 |
De 51 a 100 profissionais | R$ 40.000,00 |
A partir de 101 profissionais | R$ 60.000,00 |
Portanto, o cálculo continua sendo o mesmo:
Quantidade de Profissionais x Base de Cálculo Mensal x Alíquota do ISS = ISS Devido
O que foi aumentado foi a “Base de Cálculo Mensal”, que anteriormente era de R$ 1.995,26 por profissional e passou a ser com base na quantidade de profissionais da sociedade, podendo chegar a R$ 60.000,00 por profissional.
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