O governo do Estado de São Paulo alterou, no mês de dezembro, a Lei nº 6.374, que refere-se à instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A partir desta mudança (Lei Nº 17470), o estado de São Paulo passou a exigir o Diferencial de Alíquotas para Contribuintes do Imposto, com o ICMS por Dentro. Segue um exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 100,00
ICMS próprio: 12%
Alíquota UF destino – 18%
BC Difal: 100,00 – 12,00 = 88,00/(1-0,18) = 107,32
Difal = (107,32 * 18%) – (100,00 *12%)= 7,32