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Empregadores domésticos devem cumprir obrigações até sexta-feira

Com o encerramento do mês de dezembro de 2021, é preciso atenção aos prazos para pagamento dos encargos do eSocial. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, afirma que há empregadores que deixaram de recolher algumas guias do eSocial no ano passado. Entre as obrigações que devem ser cumpridas estão o pagamento do salário dos funcionários e da guia referente ao 13 salário, além de quitar os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro no eSocial. O FGTS da segunda parcela 13 sairá na guia de dezembro, juntamente com os tributos de dezembro.

Haverá ainda uma outra guia do eSocial com o recolhimento INSS do patrão e do empregado e o seguro por acidente de trabalho.

Como emitir

Já o boleto referente ao 13 salário é pago em uma guia separada, conhecida como competência 13. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13 salário, e também disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro. Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13 salário do empregado.

Horas extras

Avelino lembra que o eSocial só leva em conta os cálculos do salário-base. Por isso, caso os trabalhadores tenham feito horas extras, é preciso fazer cálculos manuais e alteração do salário. « Quando é pago um dos dois, a média do que foi pago durante o ano tem que incidir para o 13 salário», disse ele. Dessa maneira, a base do 13 salário é R$ 1,5 mil.

« A recomendação é abrindo o próprio 13 salário de 2021», disse ele.