O Conselho Federal de Contabilidade enviou um ofício ao ministro do Trabalho e Previdência, ministro Onyx Lorenzoni, solicitando a prorrogação da obrigatoriedade do envio de informações do Módulo de Saúde e de Segurança no Trabalho , por meio do eSocial, para as empresas dos grupos 2 e 3. No texto, o CFC lembra que o ministério já divulgou o adiamento da transmissão de informações do Perfil Psicográfico Previdenciário dos trabalhadores por meio eletrônico. No Ofício n 1500/2021 CFC-Direx, é destacado que, ainda que o envio dos eventos relacionado ao PPP tenha sido adiado, a transmissão de outras informações do Módulo SST permanecem obrigatórias a partir de 10 de janeiro de 2022. A autarquia ainda pontua que os requerimentos do Módulo SST são compostos de certas informações que os profissionais da contabilidade não têm acesso entre os clientes.
«Resulta disso que as organizações contábeis estão sendo demandadas a atender essa exigência legal, sem possuir pessoal habilitado tecnicamente a proceder o levantamento e a preparação dessas informações de seus clientes, até mesmo por se tratar de área de conhecimento alheia ao nosso campo de atuação », esclarece o documento. O CFC esclarece que, mesmo com a versão simplificada do eSocial , as dificuldades vão surgir, pois são solicitadas informações as quais o contador não tem acesso. «Estamos, assim, antevendo sérias dificuldades das empresas menores para prestarem essas informações, o que acarretará prejuízos aos trabalhadores em geral, pela falta ou intempestividade da remessa das informações, inclusive pelo curto prazo de fornecimento, como é o caso dos eventos S-2210, Comunicação de Acidentes do Trabalho, que devem ser entregues no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do fato» alerta o CFC no ofício. Isso porque os contadores estão ao lado das empresas no dia a dia e podem fornecer informações práticas e técnicas que sirvam se assessoramento para resolver o tema.