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Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

Foi publicada no DOU desta terça-feira , a Portaria Conjunta RFB/PGFN n 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.