Adccont

Pró-labore ainda deve enviar SEFIP?

Chegamos enfim na competência de início da DCTFWeb e afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando Sefip?

Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS.

Dessa forma:

  • Empresa com empregados: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS);
  • Empresa só com pró-labore: envia só DCTFWeb (INSS);
  • Empresa só com pró-labore, mas que optou pelo FGTS: envia GFIP (FGTS) e DCTFWeb (INSS)
  • Empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não contratem empregados: precisa enviar GFIP sem movimento, mesmo se tiver pró-labore.
  • Empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem: precisa enviar GFIP sem movimento.

Depois da primeira entrega não é necessário enviar novamente, conforme Item 5 do Capítulo I do Manual da Sefip 8.4 (versão de Julho/2021).

Ou seja, muitas empresas já estarão desobrigadas da GFIP a partir de Outubro/2021, amparadas pela IN RFB 2.005/2021.