As atividades da ANPD têm por finalidade, além da fiscalização, a orientação, prevenção e repressão de infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou em cooperação com autoridades internacionais de proteção de dados. No tocante ao recebimento de requerimentos da autoridade, nos termos da Resolução, serão verificados requisitos de validade, como a competência administrativa para apreciação do mérito, a identificação e legitimidade do requerente e a descrição do fato, sendo certo que, é preciso antes comprovar que houve tentativas, sem êxito, de solucionar a demanda diretamente com o controlador dentro do prazo estabelecido pelo próprio em suas políticas de privacidade. Também é destacado no Regulamento a necessidade de orientação e prevenção pela ANPD, de forma que a autoridade deve adotar medidas orientativas para evitar que os controladores de dados cometam irregularidades, tais como realização de treinamentos e elaboração de ferramentas de autoavaliação de conformidade, que devem constar em plataformas públicas e de fácil acesso, além das ações preventivas, por meio de divulgação de informações pela própria ANPD, elaboração de avisos de privacidade e a solicitação à regularização ou plano de conformidade à LGPD do controlador. Instaurado o processo administrativo, será garantido ao acusado o contraditório e a ampla defesa, sendo direito da ANPD «realizar diligências e poder juntar novas provas aos autos, independentemente do prazo de defesa do autuado, visando a celeridade processual e à mitigação de riscos».
Ao final da instrução processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização vai proferir a decisão de primeira instância, tendo o acusado chance de recorrer das decisões, em diferentes instâncias.