Os órgãos fiscalizadores, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais utilizam mecanismos de cruzamentos de dados para identificar omissões e inconsistências no envio das informações prestadas pelo contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. Assim, neste artigo vamos conferir sobre o cruzamento de informações e a necessidade de mantê-las de acordo com os parâmetros legais.
Informações que o fisco tem acesso
O sistema trouxe como propostas modernizar, simplificar e integrar as informações entre as administrações tributárias em âmbito municipal, estadual e federal. Esse cruzamento é feito por meio das obrigações acessórias entregues pelo contribuinte, com as quais consegue identificar irregularidades ou inconsistências entre valores pagos, devidos e declarados.
Desse modo, há a facilidade em mapear os dados e realizar os cruzamentos necessários para confrontar os cálculos de impostos, valores devidos e recolhidos, notas emitidas, cartões de créditos, compras, dados e movimentações de empregados, prestadores de serviços, entre outras informações de interesse do fisco. Por isso, o contribuinte deve ficar atento às informações prestadas, ao controle, à veracidade e à segurança no armazenamento dos dados. Sabemos que empresas e pessoas físicas, além de efetuarem o pagamento de impostos, tributos e contribuições, precisam estar atentos ao atendimento à legislação para entregar as informações para a Receita Federal, Estadual e Municipal.
Coleta de informações na empresa
A pessoa física que vende um imóvel precisa realizar o recolhimento do valor devido de imposto de renda no ganho de capital, ou, ainda, no recebimento de aluguéis, sendo essas informações preenchidas na declaração de imposto de renda da pessoa física. Os bancos e instituições financeiras, por sua vez, enviam por meio da e-Financeira as informações com cadastros e operações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.
Cruzamento de informações
Um clássico exemplo de cruzamento de informações é a temida malha fina nas declarações entregues para a Receita Federal. Nesse caso, os valores declarados no imposto de renda pela pessoa física são confrontados com os valores declarados e retidos pelas empresas. Recentemente, empresas foram notificadas pela Receita Federal com prazo para a regularização de divergências na Escrituração Contábil Fiscal , outras por inconsistências na Guia de Recolhimento por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com indícios de sonegação. Nesse cenário, é possível compreender a agilidade e a possibilidade de verificação de informações nos órgãos fiscalizadores.