Mulheres que já têm ou vão fazer aniversário de 61 anos até 31 de dezembro podem conseguir a aposentadoria por idade do INSS ainda neste ano. Além da idade exigida, é preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.A partir de 1º de janeiro de 2022, a exigência aumentará e a segurada precisará ter 61 anos e seis meses. A idade mínima das mulheres tem aumentado seis meses a cada ano desde que a reforma da Previdência passou a valer, em novembro de 2019. A partir de 2023, chegará aos 62 anos e não aumentará mais, conforme as regras definidas na reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019.Para os homens, a idade mínima de 65 anos não mudou e também é preciso comprovar a carência de 15 anos de pagamentos ao INSS. Os homens que ainda não estavam no mercado de trabalho quando a reforma começou a valer terão que comprovar, no futuro, o mínimo de 20 anos de contribuição.
CARÊNCIA X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Chamado de carência, há algumas restrições para conseguir completar esse tempo mínimo de 15 anos, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença conta como carência quando há contribuições intercaladas. Ou seja, é preciso ter contribuições ao INSS em períodos anteriores e posteriores ao afastamento. Também é preciso ter cuidado com o pagamento de contribuições atrasadas, a contribuição em atraso não conta como carência, exceto se estiver na condição de segurado, dentro do período de graça.
DONAS DE CASA
A aposentadoria por idade é o benefício concedido para quem contribui ao INSS como MEI (Microempreendedor Individual), como autônomo com a alíquota de 11% e por donas de casa de baixa renda que contribuem com 5% do salário mínimo. Nesses três casos, será concedida a aposentadoria no valor do salário mínimo (R$ 1.100 em 2021).A dona de casa que não exerce atividade formal remunerada pode contribuir voluntariamente ao INSS para ter direito a benefícios.
CÁLCULO
Antes da mudança nas regras, esse benefício era calculado com 70% da média salarial mais 1% a cada ano completo de contribuição. Homens e mulheres poderiam ter o benefício integral com 30 anos de contribuição. Após a reforma, passou a ser aplicado o cálculo geral, que é de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que passar de 15 anos (para mulheres) e de 20 anos (para homens).