Adccont

SST

As empresas estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Também de acordo com a legislação, dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função (vide NR 04) a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.

Com a chegada do e-Social a situação está prestes a mudar devido à obrigatoriedade de fornecer com a frequência exigida eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença – nestes casos, a informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.

Uma série de programas devem ser implantados na empresa e alguns laudos precisam ser emitidos – via consultoria especializada ou pessoal do departamento específico da empresa, no caso das que já possuem. São eles:

PPRA – Programa de Proteção de Riscos Ambientais: Visa a proteção do trabalhador no seu ambiente de trabalho. A partir de um mapeamento de riscos realizado durante o programa, a empresa consegue fazer o monitoramento e controle dos eventuais riscos existentes.Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente). Caso não tenha, o empregador pode contratar uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar o cumprimento do programa.
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional:
É o programa que trata do monitoramento da saúde do trabalhador, realizando assim a prevenção de doenças e identificar suas causas (trabalho ou outro) quando acontecer, quem realiza é o Médico do Trabalho da empresa ou, caso não tenha, o empregador pode contratar uma empresa ou um médico especializado.
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil: O programa expõe uma série de medidas de segurança que devem ser adotadas pela empresa durante o desenvolvimento da obra, visando antecipar riscos, fazendo a ção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, quem realiza é o Profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho ou o empregador pode contratar uma consultoria especializada.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientes de Trabalho: Tem por objetivo definir a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS – e determina assim se as de atividades exercidas são perigosas ou insalubres. Quem realiza é o Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.
Laudo de Insalubridade: É o documento responsável por definir as atividades realizadas na empresa que podem ou não ser consideradas insalubres – e passíveis de pagamento de adicional. Quem realiza é o Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.
Laudo de Periculosidade: Tem por objetivo concluir se há ou não periculosidade nas atividades desempenhadas em determinada empresa e também é definido pela LTCAT. Quem realiza é o Médicos do Trabalho ou Engenheiros de Segurança do Trabalho. Caso a empresa não disponha destes profissionais, há a possibilidade de contratar uma consultoria especializada para emissão do documento.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho: É a análise da situação dos postos de trabalho, identificando possíveis causas e ligações com problemas organizacionais, possibilitando assim sua correção. Quem realiza é o profissional com formação na área de ergonomia ou possui as habilidades necessárias para reconhecer e recomendar melhorias que protejam o trabalhador no seu ambiente de trabalho.