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IRPJ e CSLL NÃO INCIDEM SOBRE A TAXA SELIC CONFORME DECISÃO DO STF

O Plenário do STF decidiu, por maioria, que o IRPJ e CSLL não incidem sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito).

Prevaleceu o entendimento no sentido de que a taxa Selic constitui juros de mora e está fora do campo de incidência do IRPJ e da CSLL, pois visa, recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor.

A tese se aplica à devolução de qualquer tributo, independentemente de sua natureza (federal, estadual ou municipal).

O impacto desse julgamento do STF é deveras expressivo, levando em conta que a taxa SELIC remunera todos os créditos que os contribuintes possuem perante Erário Federal.

Os contribuintes que ainda não se valeram da discussão, devem avaliar as alternativas que ainda lhes são aplicáveis em relação ao assunto.