Adccont

Governo simplifica mais de mil normas trabalhistas; entenda o que muda

Decreto 10.854/2021 que institui o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que simplifica normas trabalhistas ao todo, mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram reunidos em 15 normas.

 Entre os principais pontos abordados estão a flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas e a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que fará com que as normas sejam revisadas a cada dois anos.

Vale-alimentação 

A medida flexibiliza o Programa de Alimentação do Trabalhador, no qual se insere o vale-alimentação. Agora, o funcionário poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Além disso, também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.

 O vale é sempre uma decisão da empresa com o trabalhador. Mas alguns dispositivos serão alterados ao longo do tempo. Há um período de adaptação de 18 meses e, ao longo desse período, as empresas vão se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar maiores opções de restaurantes para os trabalhadores.

As empresas vinculadas ao PAT continuarão com os incentivos fiscais, mas terão que executar um programa nutricional para seus empregados.

O PAT determina que as empresas forneçam alimentação ao funcionário, via refeitório, restaurante interno ou com vales. Estes vales são fiscalizados e os funcionários, por exemplo, não podem usar estes recursos para pagar produtos em geral ou bebidas alcoólicas.

Relógio de ponto

Outra medida diz respeito à obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas. Elas poderão optar por novas tecnologias, como reconhecimento facial, digital, celular, software especializados. Novos meios que deem segurança aos trabalhadores e empregadores serão aceitos. A mudança é opcional.

Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista infralegal é completamente revisada. Várias normas infralegais que não tinham mais validade ou se tornaram obsoletas foram revogadas, como a regulamentação da profissão de empregado doméstico e a emissão e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.