Desde o ano de 2015 as Sociedades Uniprofissionais estão obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais – D-SUP, que é uma Obrigação Acessória instituída pela Prefeitura do Município de São Paulo.
Atenção
O prazo para entrega neste ano calendário encerra-se em 30/12/2021.
Na Declaração D-SUP deverão ser prestadas informações sobre a sua Sociedade e respectivas atividades.
O objetivo do documento é verificar a regularidade do enquadramento como SUP, ou seja, se a Sociedade cumpre os requisitos necessários para a continuidade da sistemática do recolhimento do ISS pelo número de profissionais , e não pelo faturamento mensal.
IMPORTANTE
Essa declaração pode ser feita pelo próprio Cliente, que possui as informações que são solicitadas pela Prefeitura, ou, caso prefira, podemos prestar-lhe esse serviço extraordinário, mediante a cobrança de honorários adicionais, pois se trata de Obrigação Acessória que não está prevista entre as diversas obrigações constantes do nosso Contrato de Prestação de Serviços.