O Senado aprovou nesta quinta-feira um «pacotão» de renegociação de dívidas, com aval a dois projetos que promovem um Refis para empresas que tiveram queda de faturamento durante o período da pandemia, bem como a empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais , inclusive em recuperação judicial. No caso do primeiro projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco , empresas que participarem obterão condições mais vantajosas a depender do tamanho de sua queda de faturamento entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. «É importante transformar o projeto num conjunto de medidas para salvar a atividade produtiva no país, com objetivo de permitir o equacionamento de dívidas de pessoas e empresas atingidas pelos efeitos da pandemia», alegou. As modalidades de liquidação levam em conta o valor da entrada a ser paga em cinco prestações, o volume de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL permitidos para quitação da dívida e o percentual de descontos concedidos sobre juros, multas e encargo legal relativos ao saldo remanescente.
Além disso, prevê que empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, possam aderir ao Refis nas mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%. No caso das micro e pequenas empresas, os débitos passíveis de reescalonamento são os apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei complementar em que se converter o projeto. O prazo de pagamento é de até 180 meses após o pagamento da entrada, sem redução nos acréscimos legais, sendo a primeira parcela com vencimento em setembro de 2021. O substitutivo propõe 15 anos , mais oito parcelas de entrada.