O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 60.357/2021 (DOE de 02.07.2021), regulamenta a Lei n° 17.557/2021, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021), para promover a negociação dos créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020.
A formalização do pedido de ingresso, a qual será mediante a utilização de aplicativo específico na data da geração do número do parcelamento, poderá ser efetuada até 29.10.2021. Com relação ao pedido de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido de ingresso será até 15.10.2021.
Além das hipóteses elencadas no artigo 1°, § 2°, da Lei n° 17.557/2021, não poderão ser incluídos ao PPI 2021, os débitos referentes ao Simples Nacional.
O pagamento da primeira parcela ou única deverá ser realizado mediante emissão de DAMSP, sendo que as demais serão debitadas em conta corrente do contribuinte.