Publicada em 27 de julho, a Lei 14.195/21 estabelece o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Para as empresas que já estão registradas nessa categoria, terão sua modalidade automaticamente mudada para SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Através da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19). Entre as características dessa nova categoria estão a desobrigação de ter um sócio para ser aberta, a extinção da exigência de um valor mínimo de capital social e a separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
A criação desta categoria, ajuda os empreendedores que não se enquadram no Microempreendedor Individual (MEI) pelo tipo de atividade ou rendimento anual.
Em breve, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicará um ato para a transformação das empresas EIRELI para SLU.
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