O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio das Portarias CAT n° 48/2021 a 52/2021 (DOE de 30.07.2021), divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.08.2021 a 31.12.2021, para fins de base de cálculo da substituição tributária, para os seguintes segmentos:
a) Portaria CAT n° 48/2021 – água mineral e natural;
b) Portaria CAT n° 49/2021 – bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas);
c) Portaria CAT n° 50/2021 – cerveja e chope;
d) Portaria CAT n° 51/2021 – bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope);
e) Portaria CAT n° 52/2021 – refrigerantes.
Além disso, foi publicada a Portaria CAT n° 47/2021, que divulga valores atualizados, a serem utilizados no período de 01.08.2021 a 30.04.2023, para fins de base de cálculo da substituição tributária nas operações com pneumáticos e afins e pneus e câmaras de ar de bicicletas.