O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 25/2021 (DOE de 01.05.2021), disciplina o credenciamento do contribuinte ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), nos termos do parágrafo único do artigo 265 do RICMS/SP, em razão do complemento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção (vide Econet Express n° 356/2021).
A norma estabelece que o contribuinte interessado em se credenciar no ROT-ST deve atuar em segmento econômico autorizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e se encontre na condição de:
a) substituído exclusivamente varejista;
b) substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista.
Para a adesão ao ROT-ST o contribuinte deve realizar o pedido por meio do Sistema e-Ressarcimento, na forma indicada no artigo 4°, incluindo todos os estabelecimentos localizados em território paulista, pertencentes ao mesmo titular e que atuem no segmento varejista.
Além disso, fica estabelecido que o credenciamento do MEI será realizado de forma automática, a partir 01.08.2021, exceto se houver manifestação contrária do contribuinte no sistema.
Destaca-se, ainda, que o contribuinte permanecerá no referido regime pelo prazo mínimo de 12 meses, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido de credenciamento.