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ICMS – SP AUTOPEÇAS Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação.

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 38/2021 (DOE de 23.06.2021), altera a Portaria CAT n° 45/2017, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, a que se refere o artigo 313-P do RICMS/SP.

Fica prorrogado, de 30.06.2021 para até 31.03.2022, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.