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SOFTWARE.
Tributação.
Os Softwares estão sujeitos a incidência do ICMS?

Softwares

ICMS – Operações com Softwares

I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659).

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23451/2021, de 20 de maio de 2021.