Softwares
ICMS – Operações com Softwares
I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659).
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23451/2021, de 20 de maio de 2021.