O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, §1º, XIII, h, da Lei Complementar 123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não compreendendo as transferências entre estabelecimentos de mesmo titular.
Resposta à Consulta 6183/2015