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PARCELAMENTOS DISPONÍVEIS

Excepcional Rural ExtraordináriaExcepcionalDívida ativa de pequeno valorProposta individual do contribuinteProposta individual da PGFN
PRAZO DE ADESÃOAté 30.09.2021 às 19hAté 30.09.2021 às 19hAté 30.09.2021 às 19hAté 30.09.2021 às 19hSem data limite
PÚBLICO-ALVOPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BRPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Inclui os optantes pelo Simples Nacional
Pessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Inclui os optantes pelo Simples Nacional
Pessoas físicas (inclusive falecidas) e pessoas jurídicas públicas ou privadas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
VALOR MÁXIMO DA DÍVIDASem limiteSem limiteAté R$ 150 milhõesValor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, referente a débitos de natureza tributária inscritos em dívida há mais de 1 anoNão há valor máximo, mas pode existir valor mínimo conforme a modalidade
ENTRADA MÍNIMA 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até três meses;2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento.4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelados em até 12 meses5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, parcelados em até 5 meses;10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamentoSem percentual mínimo definido
DESCONTO*Até 50% ou até 70% sobre o valor atualmente devido, dependendo do público-alvoSem descontoPessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 133 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;Demais pessoas jurídicas: Redução de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida, que pode ser paga em até 72 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00.Descontos de 50% sobre o valor total, parcelados em até sete meses;Descontos de 40% sobre o valor total, parcelados em até 36 meses;Descontos de 30% sobre o valor total, parcelados em até 55 meses.Até 50% ou até 70% do valor total devido, dependendo do público-alvo*
QUANTIDADE DE PRESTAÇÕES **Até 133 meses, conforme a modalidade e o público-alvo. As parcelas também podem ser pagas semestralmente, a critério do optante.Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil definidas na Lei nº 13.019/2014: até 142 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 100,00;Demais pessoas jurídicas: até 81 parcelas mensais** no valor mínimo de R$ 500,00.Até 84 meses ou até 145 meses, dependendo do público-alvo*
VALOR MÍNIMO DA PRESTAÇÃO Pessoas físicas, empresário individual, microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade coorporativa: R$ 100,00;Demais pessoas jurídicas: R$ 500,00.R$ 100,00 para pessoas físicas e jurídicas (inclusive Simples Nacional)Sem parcela mínima definida
INSTRUMENTO LEGAL Portaria PGFN
nº 21.561/2020
Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021
Portaria PGFN nº 9.924/2020Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021Portaria PGFN nº 14.402/2020 Portaria PGFN
nº 18.731/2020

(Simples Nacional)Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021
Edital PGFN nº 16/2020 Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021Portaria PGFN nº 9.917/2020 Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021

*    O percentual do desconto não incide sobre o valor principal da dívida (ou seja, o desconto não afeta o valor original do débito).

**  Nos casos de débitos previdenciários, o parcelamento máximo é de 60 meses em qualquer tipo/modalidade de transação (limite máximo previsto na Constituição Federal).

*** Os descontos observarão a capacidade de pagamento do contribuinte.