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MEI!
VOCÊ SERÁ EXCLUÍDO DO SIMEI E DO SIMPLES NACIONAL.

Se você é MEI, fique atento, pois você tem até o dia 31 de agosto para regularizar seus débitos via DAS ou parcelando, caso contrário ficará sujeito as seguintes punições:

. Envio dos débitos para dívida ativa;
. Acréscimo de 20% sobre o valor do INSS de competência da União;
. ISS cobrado com acréscimo de acordo com as regras do município;
. ICMS cobrado com acréscimo de acordo com as regras do Estado;
Além disso, a Receita Federal poderá desenquadrar sua empresa do regime do Simei e Simples Nacional.
Caso isso ocorra, sua empresa será tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, além de ser obrigada a emissão de nota fiscal deverá entregar as obrigações acessórias. Também não podemos descartar a possibilidade do cancelamento da sua inscrição no CNPJ. Portanto, corra que ainda há tempo de reverter esse cenário.