Acessórios em veículos
Venda e colocação de acessórios em veículos
Incidência do ICMS ou ISS?
Na venda e colocação de acessórios em veículos automotores, os valores cobrados a título de montagem e instalação devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS (artigo 37, § 1º, item 5, do RICMS/2000).
O documento fiscal que deve ser emitido é a Nota Fiscal, conforme previsto no artigo 125, I, do RICMS/2000, englobando o valor da mercadoria e sua colocação.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11644/2016, de 29 de Julho de 2016.