Reduções podem chegar a 90% de juros e multas
Desde fevereiro, quando foi aberto o prazo de adesão do PEP-ICMS, o estado já garantiu a recuperação de cerca de R$ 2,7 bilhões, incluindo os créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa. O restante entrará nos cofres do estado de acordo com o prazo de parcelamento escolhido por cada contribuinte no momento da adesão. Poderão entrar no PEP-ICMS os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro do ano passado. Os contribuintes que quiserem aderir ao PEP-ICMS devem fazer o pedido, para débitos não inscritos em Dívida Ativa, por meio do Portal Fisco Fácil, no site da Sefaz-RJ.
Para créditos tributários em Dívida Ativa, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado.
Quem não tiver acesso aos serviços eletrônicos ou se encontrar em alguma situação excepcional, deverá procurar o posto fiscal da Sefaz-RJ vinculado ao contribuinte. As informações, como endereço eletrônico e telefone, estão no site da Sefaz-RJ. A Procuradoria da Dívida Ativa da Capital ou Regional também está com atendimento presencial, que conta com agendamento prévio.
Veja as condições do PEP-ICMS:
NÚMERO DE PARCELAS MENSAIS | DESCONTO DE JUROS E MULTA |
À vista | 90% |
06 | 80% |
12 | 70% |
24 | 60% |
36 | 50% |
48 | 40% |
60 | 30% |