Prefeitura de São Paulo mantém cadastro ilegal, apesar de decisão do Supremo
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter declarado, em março deste ano, a inconstitucionalidade dos cadastros de empresas sediadas em outros municípios, a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS).
Falta de inscrição no cadastro gera retenção do ISS em São Paulo
Aos contribuintes que questionam a medida, a prefeitura alega que a decisão do STF não possui efeitos amplos e irrestritos, e não vincula a prefeitura para além das partes envolvidas no processo.
O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio-fundador do escritório Mauler Advogados, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e colunista desta ConJur, explica que a decisão de fato vincula o Judiciário, mas tecnicamente não vincula os demais poderes. Isso porque foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral.
“A lei não é anulada, como seria em uma ação direta de inconstitucionalidade”, aponta.
Ou seja, o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da Secretaria Municipal da Fazenda foi declarado inconstitucional em razão da decisão judicial.
Mas, na prática, o cadastro continua vigente até que a legislação seja alterada, ou até que o Senado emita uma resolução que efetivamente retire seus efeitos. “O correto é o município alterar, mas isso não é automático e nem há uma sanção caso não o faça”, explica Santiago.
Judicialização
Apesar da falta de sanções, Adriano Milanesi Sutto, advogado do Veirano Advogados, explica que a exigência do CPOM e a retenção do ISS são ilegais. Assim, por meio de mandado de segurança individual ou mesmo medida coletiva que discuta a situação, o contribuinte “tem ganho de causa certo“.
RE 1.167.509
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2021