Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.
Neste mês o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul que se recusou a ser imunizada.
Essa decisão foi acertada, pois por se tratar de um ambiente de trabalho altamente contagioso, porém em casos gerais, ainda não há um consenso no judiciário, prevalecendo ainda o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.