Para a abertura de empresa com capital estrangeiro, se devem considerar os passos seguintes
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Definição de representante domiciliado no Brasil É obrigatória a indicação de um procurador do investidor estrangeiro, que poderá ser também designado como administrador, diretor e/ou representante legal da empresa que está sendo constituída. Este procurador ou representante legal deve: ter domicílio no Brasil, ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil e residência fixa no país e ter poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a Receita. Isso porque recairá sobre ele a responsabilidade jurídica e fiscal do negócio.
Organização dos documentos emitidos no exterior para utilização no Brasil É necessário considerar se o investidor estrangeiro é oriundo de um país que tenha ratificado a Convenção de Haia ou não. Em caso afirmativo, a validação de documentos é realizada por meio da «Apostila de Haia» ou «Apostila» , que certifica os documentos públicos entre os países signatários da convenção. Caso contrário, antes da apresentação aos órgãos públicos brasileiros, e para que tenha valor jurídico, a documentação deverá ser consularizado no país emissor, além de passar por tradução juramentada. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado para ter efeitos legais no País
Inscrição no CNPJ Pessoas jurídicas domiciliadas no exterior estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando realizam investimentos (participações societárias em pessoas jurídicas brasileiras).Neste caso, é preciso realizar a inscrição no Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR), sistema que entrou em vigor em 2019, em substituição ao antigo Cadastro de Empresas (Cademp) do Banco Central do Brasil (Bacen).
Elaboração do Contrato Social Para elaboração do contrato social, a empresa deve contar com apoio jurídico para garantir a conformidade com as leis brasileiras. Neste documento, estarão relacionadas uma série de informações sobre a empresa, como razão social, objeto social, capital societário, sede, endereço, constituição diretiva, entre outras.
Ingresso de investimentos Será preciso registrar a operação junto ao Banco Central. Isso é feito por meio do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). O ingresso de capital estrangeiro no Brasil deve ser feito formalmente por meio do sistema bancário tradicional.