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Para a abertura de empresa com capital estrangeiro, se devem considerar os passos seguintes

  • Definição de representante domiciliado no Brasil
    É obrigatória a indicação de um procurador do investidor estrangeiro, que poderá ser também designado como administrador, diretor e/ou representante legal da empresa que está sendo constituída.
    Este procurador ou representante legal deve: ter domicílio no Brasil, ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil e residência fixa no país e ter poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a Receita. Isso porque recairá sobre ele a responsabilidade jurídica e fiscal do negócio.
  • Organização dos documentos emitidos no exterior para utilização no Brasil
    É necessário considerar se o investidor estrangeiro é oriundo de um país que tenha ratificado a Convenção de Haia ou não.
    Em caso afirmativo, a validação de documentos é realizada por meio da «Apostila de Haia» ou «Apostila» , que certifica os documentos públicos entre os países signatários da convenção.
    Caso contrário, antes da apresentação aos órgãos públicos brasileiros, e para que tenha valor jurídico, a documentação deverá ser consularizado no país emissor, além de passar por tradução juramentada. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado para ter efeitos legais no País
  • Inscrição no CNPJ
    Pessoas jurídicas domiciliadas no exterior estão obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando realizam investimentos (participações societárias em pessoas jurídicas brasileiras).Neste caso, é preciso realizar a inscrição no Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR), sistema que entrou em vigor em 2019, em substituição ao antigo Cadastro de Empresas (Cademp) do Banco Central do Brasil (Bacen).
  •     Elaboração do Contrato Social
    Para elaboração do contrato social, a empresa deve contar com apoio jurídico para garantir a conformidade com as leis brasileiras. Neste documento, estarão relacionadas uma série de informações sobre a empresa, como razão social, objeto social, capital societário, sede, endereço, constituição diretiva, entre outras.
  •        Ingresso de investimentos
    Será preciso registrar a operação junto ao Banco Central. Isso é feito por meio do Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). O ingresso de capital estrangeiro no Brasil deve ser feito formalmente por meio do sistema bancário tradicional.