O que o Fisco diz?
ICMS – Substituição Tributária – Processo Industrial – Operações com produtos alimentícios – Aquisição por supermercado que irá utilizá-los, de forma secundária, como insumos na preparação de alimentos a serem comercializados no setor de padaria.
“Na hipótese de aquisição de mercadorias destinadas exclusivamente para a industrialização de produtos de padaria, o contribuinte poderá solicitar ao fornecedor substituto tributário a não aplicação da substituição tributária (artigo 264, inciso I do RICMS/2000).”
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22292/2020, de 15 de outubro de 2020.