O STF definiu nesta quinta-feira (13), o alcance de uma decisão tributária tomada pela corte em 2017. Por 8 votos, o colegiado manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.
A maioria dos ministros garantiu o direito à restituição para todas as empresas que a buscaram até a data do julgamento. Seja pela via judicial ou com pedidos de compensação à Receita, a empresa estará apta a buscar devolução se tiver acionado um desses canais até 15 de março de 2017. Neste caso, o contribuinte poderá receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na justiça, como dita a lei.
Isso significa mais uma vitória para as empresas, que poderão abater valores maiores do imposto devido.