A partir de agora, o cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos, está disponibilizado pela Receita Federal por meio digital, no Portal e-CAC.
Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção ‘Legislação e processo’, clicar em ‘Processos digitais (e-Processo)’ e abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço Regularização de Impostos’ e, no campo ‘Serviço’, a opção ‘Cadastrar Débito Confessado (LDC)’, juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita.
O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.