O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, possui uma pizzaria e está com dúvida se sua atividade é comercial ou industrial e qual o código fiscal de operações deve usar? Então, se liga no que o fisco diz?
ICMS – Obrigações acessórias – Operações internas com produtos alimentícios – Nota fiscal – CFOP.
O preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, configura industrialização, na modalidade transformação, conforme artigo 4º, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000.
A Nota Fiscal relativa à venda de refeições e bebidas preparadas no estabelecimento do contribuinte deverá indicar o CFOP 5.101 (“venda de produção do estabelecimento”).
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21947/2020, de 14 de julho de 2020.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/07/2020