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Município de São Paulo Aprova Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021

O município de São Paulo publicou no Diário Oficial de quinta-feira (27/05), a lei n°17.557, 26 de maio de 2021, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021- PPI 2021 ( o último PPI data de 2017), que permite aos contribuintes da capital paulista a oportunidade de regularizar débitos tributários gerados com a Prefeitura até o fim do ano passado (2020). Os descontos podem chegar a 85% dos juros e 75% da multa.

O PPI se trata se um programa cuja finalidade é a regularização de débitos tributários e não tributários perante o município, sejam eles constituídos ou não, abrangendo também os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa.

Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal, mas por enquanto, a lei traz a previsão de que a formalização do pedido de ingresso do PPI 2021 poderá ser efetuada até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento da lei 17.557/21, e na hipótese de inclusão de débitos tributários que migram outro parcelamento, o pedido de transferência deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento.

Essa é uma grande oportunidade para que os contribuintes reduzam os valores devidos ao Município de São Paulo.