Dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
I – a entrega de documentos;
II – a abertura de processo digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e
III – a comunicação eletrônica de atos.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I – documento, a unidade de registro de informações, independentemente do formato, do suporte ou da natureza;
II – documento digital, a informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;
III – processo digital, o processo administrativo formalizado em meio eletrônico;
IV – interessado, a pessoa ou ente em nome da qual houver sido formalizado o processo, inclusive a empresa sucessora em relação à sucedida, o sócio responsável perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o corresponsável;
V – procurador digital, a pessoa física ou jurídica a quem tenham sido outorgados poderes para representar o interessado perante a RFB no cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais, com a opção do serviço “Processos Digitais” do sistema Procurações, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017;
VI – arquivo não paginável, o documento digital em formato relacionado no Anexo II desta Instrução Normativa, que não pode ser convertido para o formato Portable Document Format (PDF) sem perda de informação, resolução ou característica que resulte no comprometimento da análise do conteúdo; e
VII – solicitação de juntada de documentos, o procedimento de envio eletrônico de um ou mais documentos, para que sejam juntados aos autos de processo digital, mediante análise de pertinência e cumprimento de requisitos formais.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=116969