O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, está com dúvida se deve fazer uso do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT no seu estabelecimento? Então, se liga no que o Fisco diz:
“ICMS – Obrigações acessórias – Obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT – Utilização por estabelecimentos sem acesso à Internet.
Contribuintes que auferirem receita bruta anual superior a R$ 81.000,00 estão obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, desde 01-01-2017.
O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento.”
Resposta à Consulta Nº 17998 DE 17/08/2018