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Cupom Fiscal Eletrônico-SAT.
Quem está obrigado a emitir?

O que o Fisco diz?

Você, empreendedor, está com dúvida se deve fazer uso do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT no seu estabelecimento? Então, se liga no que o Fisco diz:

“ICMS – Obrigações acessórias – Obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT – Utilização por estabelecimentos sem acesso à Internet.

Contribuintes que auferirem receita bruta anual superior a R$ 81.000,00 estão obrigados à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, desde 01-01-2017.

O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento.”

Resposta à Consulta Nº 17998 DE 17/08/2018