O que o Fisco diz?
Você, empreendedor, está com dúvida se a prestação de serviços de veiculação de publicidade, oferecido por empresa de Rádio em sinal aberto, é amparado pela Imunidade Constitucional? Então, se liga no que o Fisco diz:
A imunidade prevista no artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “d”, da CF/88 abrange a prestação onerosa de serviço de comunicação de publicidade por empresa de radiodifusão sonora em sinal aberto – Em princípio, há obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21.
RICMS/SP Artigos 124, inciso XVIII, e 175 a 177
Resposta à Consulta 551 DE 26/05/2011
Guia Prático de ICMS – 2ª Ed. – Rosa, José Roberto